ASSERTTEM e ACNUR apoiam pessoas refugiadas na busca por trabalho temporário no Brasil
Com o Acordo, entidades buscam desmistificar o direito ao trabalho da população refugiada e promover acesso ao mercado de trabalho
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) e a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) assinaram em outubro de 2021 Acordo de Cooperação, que tem como objetivo promover o acesso de solicitantes da condição de refugiado e refugiados reconhecidos às vagas de Trabalho Temporário, previstas nos termos da Lei Federal 6.019/74 e do Decreto nº 10.854/2021.
A parceria entre as entidades tem duração de 24 meses e tem por propósito realizar eventos e campanhas que informem aos empregadores que a lei brasileira permite a contração da população refugiada na modalidade do Trabalho Temporário, além da elaboração de materiais informativos e workshops para disseminação das possibilidades de contratação de pessoas refugiadas no âmbito das agências de Trabalho Temporário associadas à ASSERTTEM.
Segundo o Oficial de Meios de Vida do ACNUR, Paulo Sergio de Almeida, “é importante esclarecer para as empresas que solicitantes do reconhecimento da condição de refugiado ou portadores do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) podem ser contratados em qualquer modalidade de trabalho, inclusive para vagas temporárias que são uma importante via de acesso ao mercado de trabalho por essas pessoas”.
O presidente da associação, Marcos de Abreu, celebra o Acordo de Cooperação e a parceria com a ACNUR. “A modalidade de contratação do Trabalho Temporário tem contribuído intensamente para uma política de recuperação do emprego no Brasil, além de estimular contratações como as de primeiro emprego, gestantes e, agora, de refugiados”, afirma.
Conheça a modalidade
O Trabalho Temporário, que existe no País há mais de quatro décadas – no formato da Lei Federal 6.019/74 e do Decreto nº 10.854/2021 -, é prestado por pessoa física contratada por uma agência de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa utilizadora, sendo que a contratação visa atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de trabalho. Este contrato possui limite de 180 dias e, caso se mantenha a necessidade transitória da empresa, pode ser prorrogado por mais 90 dias.
Na pandemia da Covid-19 as empresas utilizaram a modalidade para enfrentar a instabilidade e, assim, conseguirem se manter no mercado e seguirem contratando.
“As empresas enxergam a importância do Trabalho Temporário, porque a modalidade equaciona três cenários: a incerteza quanto ao tempo que será necessário manter essa contratação; a emergência, porque é uma forma rápida e eficaz de contratar pessoal e assim não perder a oportunidade de atender as demandas do mercado; e a flexibilidade no prazo contratual”, pontua Abreu.
Ademais, o Trabalho Temporário é uma opção formal de contratação, que preserva os direitos dos trabalhadores, já que a remuneração do temporário é equivalente a dos empregados efetivos da mesma categoria da empresa utilizadora; há o pagamento de férias proporcionais; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; e há a anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho Digital.
Alta nas contratações
De acordo com o presidente da ASSERTTEM, a contratação de trabalhadores temporários vem crescendo de forma exponencial a cada ano e as perspectivas são positivas. Prova disso, é que a associação projeta mais de 565 mil vagas temporárias no Brasil no último trimestre de 2021, um crescimento de 20% com relação ao mesmo período do ano anterior.
Para conquistar uma oportunidade temporária, a principal dica é que os profissionais procurem por agências oficiais de Trabalho Temporário registradas no Ministério da Economia, que podem ser localizadas pelo site da ASSERTTEM (https://asserttem.org.br/agencias-associadas), pois são elas que intermediam as contratações entre as empresas e os trabalhadores.
Sobre a ASSERTEM
A ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 17 de março de 1970, precursora na regulamentação da Lei Federal nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, representante do Trabalho Temporário em todo o território nacional, que tem por objetivo organizar, difundir, proteger e desenvolver a atividade econômica das Agências Privadas de Trabalho Temporário e da modalidade de Contrato de Trabalho previsto na referida lei, com ações voltadas para a proteção da atividade e o seu regime jurídico.
Sobre o ACNUR
O escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) foi criado em 1950, após a Segunda Guerra Mundial, para ajudar milhões de refugiados que fugiram dos seus paises por motivos de perseguição. Hoje, mais de 70 anos depois, a organização continua trabalhando para proteger e ajudar refugiados em todo o mundo, pelo qual tem recebido duas vezes o Prêmio Nobel da Paz. No Brasil, o ACNUR começou suas operações em 1982 no Rio de Janeiro para prestar apoio aos refugiados de países latino-americanos.