Os desafios do ECA frente à vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente virtual
Os desafios para efetivação do ECA em seus mais de 30 anos de criação encontram, mais recentemente, os entraves impostos pela tecnologia. Ao passo em que crianças e adolescentes integram uma das parcelas mais vulneráveis no ambiente virtual, o estatuto faz, apenas, seis referências à palavra “internet” em seus dispositivos.
O contraponto é apresentado na obra coletiva Estatuto da Criança e do Adolescente – Entre a Efetividade dos Direitos e o Impacto das Novas Tecnologias, lançamento da Editora Almedina. A publicação reúne artigos de 13 especialistas no tema. Eles levantam a discussão sob a necessidade de atualização da legislação, que tem por objetivo a proteção dos direitos da criança e do adolescente no país.
São regras constituídas a partir da observação de como era a infância no Brasil no finalda década de 1980, estatuindo-se como
necessárias para a sua proteção contra os riscos decorrentes da vida em sociedade. Porém, trinta anos se passaram.
E a infância da década de 1990 pouco se assemelha com a infância da década de 2020,
na qual crianças e adolescentes passam várias horas do dia conectadas à internet.
(Estatuto da Criança e do Adolescente – Entre a Efetividade
dos Direitos e o Impacto das Novas Tecnologias, p. 150)
A exposição diária, o excesso de estímulo ao consumo, o acesso a conteúdo pornográfico, o cyberbullying, a rotina de isolamento e sedentarismo. Problemas que atingem as gerações altamente conectadas são abordados pelos autores, entre outros temas atuais, como as novas formas de trabalho infantil artístico, na figura dos influenciadores digitais mirins, e a proteção da infância frente à sexualização precoce incitada pela publicidade e a alienação parental.
O título é coordenado pela professora de Direito Civil da UFOB, Dra. Andrea Sant’Ana Leone Souza, pelo diretor do Mediterranea International Centre for Human Rights Research da Università degli Studi ‘Mediterranea’ di Reggio Calabria, Dr. Angelo Viglianisi Ferraro, e pelo bacharel em Direito, Doutor e Livre-Docente em Direito Civil pela USP, professor Eduardo Tomasevicius Filho.