Nova lei do Cadastro Positivo cria melhores oportunidades de negócio

Segundo presidente da ACIRP, país vive momento histórico; expectativa é de desenvolvimento e crescimento para o Brasil

A nova lei do Cadastro Positivo, sancionada no último dia 8, pelo presidente Jair Bolsonaro, torna automática a inclusão de consumidores e empresas com bom histórico de pagamentos no banco de dados criado em 2011. Antes, a participação era opcional. As mudanças devem entrar em vigor em seis meses.

Para o presidente da ACIRP, Dorival Balbino, este é um momento histórico para o país. “A nova lei é uma solicitação antiga dos empresários e representa um aumento nas oportunidades de negócios e a possibilidade de desenvolvimento e crescimento para o Brasil. De cerca de 11 milhões aumentaremos para mais de 120 milhões o número de consumidores dentro do Cadastro Positivo, sendo que 22 milhões atualmente não têm acesso ao crédito”, afirma Balbino. “Esses novos dados vão gerar uma concessão de crédito mais justa, competitiva e segura”, completa o empresário.

A nova lei representa um importante instrumento de informação para empresas que concedem crédito como explica o economista da ACIRP, Gabriel Couto. “Neste contexto, mais informação implicará em menor risco para estas instituições, que terão maior clareza ao identificar a capacidade de pagamento do tomador, o que tende a permitir a prática de taxas menores de juros e estimular a expansão da concessão de crédito. Em suma, o Cadastro Positivo tem potencial para expandir de maneira significativa o mercado de crédito no Brasil”.

Empresas especializadas em análise de crédito, como a Boa Vista SCPC, são responsáveis por coletar as informações. Para o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel, um dos impactos mais aguardados é a redução da taxa média de juros de empréstimos pessoais, que, atualmente, é de 45% ao ano, segundo o Banco Central. Em outras modalidades, como na do cartão de crédito, a taxa de juros ao ano é de 295,5%, enquanto os juros do cheque especial chegam a 318%.

“Atualmente os que pagam em dia e os que atrasam o pagamento das suas contas são avaliados da mesma forma e pagam as mesmas taxas de juros. Com a nova lei, será possível distinguir este comportamento e aplicar taxas e condições diferenciadas”, comenta Gardel.

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