Delegado da Receita Federal afirma: “Não há relação entre destinação do IR e a malha fina”
Receita incentiva destinação do IR para Fundos Municipais da Criança e do Adolescente; até 30 de abril é possível destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração
Há pouco mais de duas semanas para a data limite para o contribuinte transmitir sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, o delegado da Receita Federal de Ribeirão Preto, Glauco Guimarães, convida a população a destinar parte do imposto de renda devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Em 2018, projetos de 57 entidades assistenciais cadastradas no CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) foram financiados com imposto destinado pelos contribuintes.
Apenas que opta pelo modelo completo de declaração pode destinar. E este ano fazer isso está ainda mais fácil pois o acesso à ficha de destinação está disposto diretamente no menu esquerdo do programa, como “Doação Diretamente na Declaração – ECA”. Basta ao contribuinte escolher a cidade para onde será feita a destinação. O próprio programa já calcula o valor que o contribuinte pode destinar se custo, com base nas informações contidas na própria declaração.
O delegado da Receita Federal garante que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o fato de optar pela destinação ao CMDCA não aumenta o risco de incidir na malha fina. “A receita não tem nenhum critério de malha fiscal em razão da destinação. As declarações apenas caem em malha por inconsistência ou erros. O dinheiro destinado é um valor que já seria pago, não é adicional”, afirma.
Em 2018, Ribeirão Preto foi segunda cidade com maior percentual destinado em relação à destinação possível quando comparada as cidades com mais de 50 mil contribuintes: 7,91%. Dentre os municípios com potencial de destinação acima de R$ 10 milhões, Ribeirão Preto foi a sexta cidade e na comparação com municípios com potencial acima de R$ 30 milhões Ribeirão Preto foi a que percentualmente mais destinou.
Como doar
A destinação é bastante simples e pode ser feita de duas formas, limitadas a 6% do imposto devido. Durante o ano-calendário (2018, no caso da declaração atual) poderia ter ser sido feita por meio de guia a ser emita pelo site do CMDCA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Conselho Municipal do Idoso.
Quem não doou ao longo de 2018 ou doou menos que 6% do imposto calculado, ainda pode destinar até 3% do valor devido, durante o preenchimento da declaração (modelo completo). Basta clicar na ficha “Doação Diretamente na Declaração – ECA” dentro do próprio Programa da Declaração de Ajuste e selecionar que a destinação seja para o Conselho Municipal de Ribeirão Preto. O próprio programa já sugere o valor que pode ser destinado para o preenchimento do campo na ficha geradora da guia. Com o DARF (guia) impressa, o contribuinte efetua o pagamento em qualquer banco, até o último dia útil de abril, inclusive pela internet.