‘Cliente oculto’ aponta custo real de mão de obra em funilaria


Diferença entre preço de mercado e o pago pelas seguradoras à oficinas indica que remuneração é insuficiente para reparação adequada dos veículos segurados e terceiros; pesquisa foi realizada pela Junior FEA-RP

O núcleo Oficinas do Bem, do Programa Empreender da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto e do Sebrae, que reúne empresas de funilaria e pintura automotiva, encomendou uma pesquisa inédita para a Empresa Junior FEA-RP com o objetivo de desvendar o custo médio da mão de obra do setor em Ribeirão Preto.

Segundo o estudo, o valor médio cobrado na cidade é de R$ 94,44 por hora. Para isso, a consultoria visitou 18 das principais oficinas da cidade utilizando uma pesquisa de cliente oculto, com uma metodologia que avaliou, além do preço, qualidade do serviço e a segurança do cliente em confiar seu carro no estabelecimento.

 “O consumidor tem o direito de saber os custos envolvidos na reparação de seu veículo, uma vez que isso impacta diretamente na qualidade dos serviços e peças”, explica o empresário Ronaldo Alves Pereira, que participa do núcleo Oficinas do Bem.

“A pesquisa vai ajudar a estabelecer a precificação dos serviços de reparo automotivo, já que as seguradoras e locadoras seguem apenas a diretriz da redução de custo, sem avaliar o impacto na qualidade do serviço”, aponta o empresário, que complementa “Conhecer esses valores é uma arma do consumidor para exercer seu direito de escolher onde vai realizar a reparação de seu veículo, sem ser pressionado e direcionado pelas seguradoras”.

Com o resultado da pesquisa, foi possível constatar que as seguradoras pagam metade do valor de mercado, pressionando para baixo a qualidade dos serviços. “Não é difícil concluir que o consumidor tem muita chance de ter seu carro mal reparado quando envolve uma seguradora de automóvel. E isso significa que, além de alta desvalorização do bem, as seguradoras geram risco enorme para segurança das pessoas no trânsito”, afirma Angelo Coelho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Comércio para Excelência da Reparação Automotiva (ABRAESA). “É fundamental que o consumidor busque sempre sua oficina de confiança. É um direito que ele tem”, finaliza Ângelo Coelho.

Diante do desrespeito à liberdade de escolha do consumidor por meio da imposição de rede credenciada e do uso de peças não genuínas sem o conhecimento do consumidor, para viabilizar economicamente o reparo com os valores pagos pelas seguradoras, o Procon de Ribeirão Preto acompanha de perto a relação entre seguradoras, oficinas e o consumidor.

“A seguradora não presta informação muito clara sobre o direto de escolha e utiliza de poder econômico para impor aos reparadores custos que não são economicamente viáveis”, explica Feres Najm, coordenador do Procon de Ribeirão Preto.  Segundo Najm, ao impor seus custos abaixo do mercado, as seguradoras fazem com que o prestador se submeta a uma relação de credenciamento que faz com que ele realize reparos de baixa qualidade e utilize peças não genuínas.

“O consumidor tem o direito de escolha ferido pois a seguradora entende como preço de mercado o preço de mercado que ela impõe aos credenciados e não o preço real do setor de reparação automotiva com um todo”, completa o coordenador do Procon.

Metodologia
A pesquisa inédita no Brasil foi realizada pela empresa Junior FEA-RP sob supervisão do professor doutor Paulo Miranda, em 18 das principais oficinas do mercado reparador da cidade, excluindo concessionárias de veículos e pequenas empresas. Duplas de consultores visitaram os estabelecimentos orçando a substituição da porta dianteira esquerda sempre de um mesmo carro, modelo HB20X 1.6 123cv Flex, cor prata e ano de 2016. No orçamento, a peça seria fornecida pelo cliente. A metodologia utilizada para contabilizar a quantidade de horas necessárias foi a mesma aplicada pelas seguradoras.

Termo de Ajustamento de Conduta

Um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado com o grupo de oficinas de funilaria e pintura, Oficinas do Bem, do programa Empreender da ACIRP – Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto, e o PROCON, o qual ficou acordado a obrigação das oficinas cumprirem o que na realidade já está na lei (Código do Consumidor e Norma ABNT específica nº 15296), que é a aplicação de componentes e peças de reposição originais na reparação de veículos. Caso a seguradora insista na aplicação de componentes em desacordo essa legislação, o consumidor precisa ser informado e firmar uma declaração de que concorda com essas peças não originais. O TAC também estabelece o direito de escolha do consumidor quanto à oficina para a realização do serviço. Quem descumprir – seja a oficina, seja a seguradora – pode ser autuado e sofrer as penalidades legais.

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