Especialista ensina como comprovar assédio sexual
Pesquisa recente feita pela consultoria Think Eva em parceria com o Linkedin revelou que quase metade das mulheres já foi vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. O número de denúncias que chegam à Justiça, no entanto, ainda é subnotificado e um dos motivos, segundo o entrevistador forense e advogado especialista em assédio sexual André Costa, é a dificuldade de comprovar o crime.
Costa atua investigando denúncias de assédio sexual nas empresas e orienta como as pessoas devem proceder para comprovar o crime. Com treinamentos feitos em Israel, Estados Unidos e na Polícia Federal, ele é especialista em descobrir crimes mesmo quando a vítima ainda não fez a denúncia. “Muitas mulheres e mesmo homens apagam mensagens porque se sentem envergonhados de terem sido assediados. A primeira recomendação é não apagar nada, porque todo material pode ser submetido à perícia em um processo judicial”, afirma.
O especialista conta que existem dois tipos de assédio. “Em um dos cenários o superior hierárquico oferece benefícios caso a vítima se submeta aos seus caprichos, o conhecido Quid pro Quo. Quando a vítima recusa as investidas, o assediador adota a tática do constrangimento. Ele passa, então, a humilhar e constranger a vítima para fazê-la ceder”, explica.
Definido pelo Código Penal como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, o assédio sexual também pode ser comprovado pela humilhação e o constrangimento imposto à vítima pelo assediador ou assediadora. “As vítimas precisam entender o mecanismo do assédio sexual justamente para conseguir coletar provas. Então, uma gravação que comprove o constrangimento a que ela é exposta também pode ser usada em um processo”, afirma Costa.
Pesquisa mostrou que quase metade das mulheres
já foi vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho
No momento em que o criminoso migra para a humilhação, o assédio fica mais violento e hostil. “É nesse momento que a vítima consegue coletar provas ainda mais contundentes. A primeira recomendação que faço às vítimas é que todo contato com o assediador ou assediadora seja gravado. A pessoa tem que colocar o celular no modo avião para a gravação não ser interrompida com a chegada de mensagens e notificações. Ela deve iniciar a gravação antes de entrar em uma sala de reunião, por exemplo, quando houver suspeitas desse tipo de conduta”, ensina o especialista.
Costa relata que as vítimas devem estar preparadas para gerenciar essas situações de alta carga emocional. “É preciso primar pela razão, ser assertivo na negativa e seguro na coleta de evidências. Tudo isso é fundamental para assegurar um dos bens mais valiosos que temos, nossa liberdade sexual”, afirma.
O especialista conta que, contando com a certeza da impunidade, muitos homens e mulheres assediadores se sentem confortáveis em mandar mensagens pelo celular ou e-mail. “O depoimento da vítima é importante, mas adicionar mensagens, e-mails, áudios e outros arquivos é fundamental para o processo. Em muitos casos, o assediador ou assediadora são ousados e deixam inúmeras provas em trocas de mensagens”, diz.
Após reunir as evidências, a orientação é que as vítimas procurem o setor de compliance da empresa onde trabalham para fazer a denúncia. “Esse processo pode resultar na demissão do assediador, de acordo com as particularidades do caso, mas para fazê-lo responder criminalmente é preciso ingressar com uma ação na Justiça e um advogado deve ser procurado”, diz o especialista.
André Costa, entrevistador forense e
advogado especialista em assédio sexual